O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em sessão do dia 5 de maio de 2011, garantiu a possibilidade do reconhecimento como união estável da parceria homoafetiva, em interpretação conforme do artigo 1.723 do Código Civil.
A votação foi capitaneada pelo voto magistral do ministro Ayres Britto que excluiu do artigo 1.723 “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.”
Essa decisão do Supremo foi uma vitória do IBDFAM e, particularmente, da desembargadora Maria Berenice Dias, muito bem citada pelos ministros, a qual levantou a bandeira da dignidade da pessoa humana para garantir a milhares de brasileiros o direito de ostentarem suas preferências sexuais e suas parcerias como uma verdadeira família, sem a ignominiosa postura da clandestinidade.
A decisão do Supremo é histórica e marca um avanço na hermenêutica constitucional brasileira, servindo de exemplo às demais cortes de justiça do mundo inteiro.